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O que é CDB e quais modalidades podem ser contratadas?

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O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um dos títulos de renda fixa mais presentes em bancos e corretoras de finanças. Além da alta popularidade no mercado, o produto é quase sempre indicado para investidores iniciantes e com perfil avesso a imprevisibilidade e riscos.

O CDB nada mais é do que um contrato de empréstimo ao banco ou corretora, no qual o investidor é remunerado, a partir de uma taxa de juros, pela quantia depositada junto à instituição financeira. Por meio desse contrato, esses agentes econômicos captam recursos no mercado, financiam suas atividades e podem alavancar seus resultados.

Cada instituição oferece suas próprias taxas e condições. Em termos práticos, quer dizer que a rentabilidade (ou retorno), o tempo para resgate (liquidez do título) e o valor mínimo de aplicação podem variar de maneira drástica e precisam ser avaliados de acordo com as necessidades do investidor. Por isso, vale pesquisar opções e consultar profissionais de finanças antes de fechar qualquer negócio.

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Ainda que sejam vinculados com frequência aos perfis iniciantes e conservadores, os CDBs podem oferecer margem para variações e algum grau de imprevisibilidade para quem prefere tomar mais riscos em troca de ganhos maiores. Isso porque o produto pode ser encontrado em três modalidades diferentes: prefixados (mais previsíveis), pós-fixados (mais variáveis) e híbridos (combinação entre os dois tipos anteriores).

Entenda cada uma das modalidades a seguir:

CDB prefixado

Antes de adquirir o título, a taxa de juros (que determina a remuneração) já é conhecida pelo investidor. Isso permite calcular, a priori, o retorno exato a ser recebido, ao término do contrato. Essa, vale destacar, é uma das características que confere ao ativo a sensação de segurança. A título de exemplo: um CDB prefixado em 5% ao ano renderá R$ 50 sobre o valor de R$ 1 mil investidos, ao final de 12 meses.

CDB pós-fixado

Já esse tipo de CBD costuma estar atrelado ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa de juros praticada nos empréstimos entre bancos. A taxa do CDI costuma orbitar a taxa básica de juros, a Selic. Mas vale ressaltar que ele pode estar indexado a outras taxas de juros praticadas no mercado (índices de inflação, por exemplo). Essa característica faz da modalidade um investimento sujeito a variações.

Ainda assim, é possível estimar a remuneração com alguma precisão: via de regra, ao indicar retorno de 100% do CDI, a instituição oferece rentabilidade atrelada à taxa Selic (10,75% ao ano, no momento). Em tempos de taxa básica de juros elevada, o CBD se torna mais atraente.

CDB híbrido

Combina as duas modalidade anteriores. Uma parte do rendimento é atrelada a um indexador, como a taxa Selic. Outra parte fica atrelada a uma taxa pré-fixa. Assim, é garantida alguma estabilidade ao investidor, sem rechaçar a possibilidade de auferir ganhos maiores com a variação da taxa de juros pós-fixada.

Alguns impostos incidem sobre o valor investido. Caso o investidor aplique o seu dinheiro em CDB e decida, por exemplo, retirar em menos de 30 dias, deverá pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) relativo ao valor — taxa que pode chegar a 96% para um dia de aplicação. Mais um motivo para que o investidor se organize para não precisar do dinheiro antes do término do contrato.

O Imposto de Renda (IR) incide sobre os CDBs de maneira regressiva, reforçando o caráter de longo prazo do investimento. Enquanto resgates em até seis meses descontam alíquota de 22,5%, os saques iguais ou superiores a dois anos têm incidência de IR pela alíquota de 15%.

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Outra característica dos CDBs é a maior rentabilidade para produtos com investimentos mínimos mais altas. Em outras palavras: quanto maior o investimento inicial, maior costuma ser o retorno financeiro desses ativos de renda fixa.

Os CDBs ainda possuem um limite de R$ 250 mil. Isso porque esse é o valor máximo coberto pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Dessa forma, caso a instituição escolhida para aplicação não possa arcar com seus débitos, o investidor recebe do FGC o dinheiro de volta, até esse limite.

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