Agronegócio

Qual a diferença entre pedido de recuperação judicial e extrajudicial?

Published

on

A Casas Bahia (BHIA3) entrou com pedido de recuperação extrajudicial, no último domingo (28), para reestruturar a dívida que possui junto a credores, no valor de R$ 4,1 bilhões. Entre os principais credores estão Bradesco e Banco do Brasil, que possuem R$ 953 milhões e R$ 1,272 bilhão em debêntures, respectivamente.

Mas qual a diferença entre o acordo da gigante do varejo com seus credores e um pedido de recuperação judicial?

Enquanto os pedidos de recuperação judicial tramitam no Poder Judiciário, o acordo extrajudicial é feito apenas entre particulares, sem que magistrados e tribunais sejam provocados a agir durante toda a mediação do processo.

Publicidade

É comum que pessoas físicas e jurídicas solicitem à Justiça brasileira a mediação de conflitos, na busca por uma solução, garantida pela força que tem o Poder Público de fazer cumprir aquilo que for determinado em juízo.

No caso das empresas, o pedido de recuperação judicial se destina a “possibilitar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa, permitindo a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores”, explica Leonardo Roesler, advogado especialista em Direito Empresarial e sócio do RMS Advogados. A medida tem como objetivo preservar a companhia e a função social que ela cumpre.

Já o pedido de recuperação extrajudicial acontece com a apresentação de uma proposta de reestruturação das dívidas aos credores da empresa (exatamente como fez a Casas Bahia). Feito isso, o acordo deve ser realizado e aprovado em uma assembleia constituída pelas partes interessadas. Via de regra, é uma medida mais rápida e menos custosa para as empresas dos que um processo judicial convencional.

O plano de recuperação deve ser aprovado por credores que representem mais de três quintos das dívidas apresentadas. “A validação da recuperação extrajudicial ocorre predominantemente no âmbito privado”, aponta Roesler. Após o acerto, basta a homologação de um juiz de Direito para que os efeitos sejam estendidos a credores não-signatários e estejam protegidos de eventuais contestações. Assim, a ratificação judicial tem como função conferir segurança jurídica ao acordo firmado entre as partes.

O instituto da recuperação extrajudicial está regulamentado no ordenamento jurídico brasileiro e pode ser encontrado na Lei 11.101 de 2005, nos artigos 161 a 167.

Publicidade

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Popular

Exit mobile version