Agronegócio

Como vítimas de enchentes no RS podem usar o Saque Calamidade do FGTS?

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As enchentes no estado do Rio Grande do Sul (RS) são uma das maiores tragédias climáticas já vistas na região. Diversos cidadãos estão diante de situações críticas e procuram recursos emergenciais para lidar com a situação. Nesse cenário, o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa Econômica Federal pode ser uma boa opção.

Na modalidade, o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. O dinheiro é liberado quando a situação de emergência ou​ o estado de calamidade pública é declarada pelo governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência em questão.

O valor do saque é o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 para cada evento categorizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a 12 meses.

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O trabalhador ​pode solicitar o Saque Calamidade de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou fazer a operação em uma agência da Caixa. Veja o passo a passo:

Solicitação pelo APP FGTS

Acesse o aplicativo e clique em “Meus Saques”; ​
Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​​
Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
Selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
Escolha uma das opções para receber seu FGTS​: crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou, sacar presencialmente;
Faça upload dos documentos requeridos e confirme. ​

A Caixa fará a análise da solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta do trabalhador.

Saque presencial na agência

Sendo necessário se dirigir presencialmente até uma agência da Caixa, o cidadão deve ter em mãos os seguintes documentos:

​Comprovante de residência em nome do trabalhador (como conta de luz, água, telefone ou gás), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade em decorrência de desastre natural.

Na falta deste comprovante, o titular da conta pode apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador reside na região afetada. A declaração deve ser firmada sobre papel timbrado, com a data e assinatura colocada pela autoridade emissora. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ​

Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; CPF; e CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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