Agronegócio

FGTS Digital: como fazer o cálculo automático de multa rescisória?

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Lançado no último dia 1º de março de 2024, o FGTS Digital é uma nova plataforma do Governo Federal que busca facilitar o processo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores brasileiros.

De acordo com portal do Governo, a nova plataforma representa um marco na modernização e desburocratização do processo de recolhimento do tributo e traz diversas facilidades como, por exemplo:

Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
Consulta de extratos de pagamentos realizados;
Individualização dos extratos de pagamento;
Verificação de débitos em aberto;
Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Dentre suas funcionalidades, o FGTS Digital também pode ser utilizado para calcular automaticamente o valor de multas rescisórias, em casos em que um empregado seja demitido por motivo que gere o pagamento de tal tarifa.

De acordo com matéria do Governo Federal, para realizar o cálculo da multa, é preciso que o  desligamento seja informado no eSocial, que será integrado ao FGTS Digital. Apenas depois disso o empregador tem acesso aos dados, para conferência, na plataforma.

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Com o desligamento atualizado no eSocial, é possível fazer o cálculo pelo FGTS Digital. Confira um passo a passo abaixo para fazer o cálculo:

Acesse o site oficial do FGTS e faça o seu login;
Em seguida, na página principal, clique em “Gestão de Histórico de Remunerações”;
Depois, clique em “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores”;
Clique em “Importar”;
Após isso, a multa do FGTS dos colaboradores será calculada automaticamente.

Saiba mais detalhes no vídeo do Governo Federal abaixo:

Colaborou: Vitória Tedeschi.

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