Agronegócio

FGTS para vítimas de enchentes: veja o passo a passo para solicitar

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A Caixa Econômica Federal disponibiliza aos trabalhadores de áreas impactadas por desastres naturais o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade prevê os repasses em situações de emergência ou estado de calamidade pública decretado pela União, Estados ou municípios.

Os moradores dos 336 municípios afetados pelas enchentes do Rio Grande do Sul (RS) podem solicitar junto ao banco público a liberação do saldo disponível na conta do FGTS, observado o limite de R$ 6,2 mil, estabelecido pela instituição. O intervalo entre saques, no entanto, deve ser superior a 12 meses.

A solicitação do Saque Calamidade pode ser feita através do aplicativo para celulares FGTS ou de forma presencial, comparecendo a uma agência da Caixa. Confira, a seguir, o passo a passo para requerer o saldo do FGTS utilizando o celular:

Na tela inicial, selecione ‘Meus Saques’; ​
Escolha a opção ‘Outras Situações de Saques’;​
Selecione o motivo do Saque em ‘Calamidade Pública’; ​
Informe o munícipio de residência e selecione ‘Continuar’; ​
Escolha uma das opções​: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
Carregue os documentos requeridos na plataforma e confirme o pedido.

A solicitação feita pelo trabalhador será submetida a uma análise feita pela própria Caixa. Se aprovada, a quantia disponível no FGTS será transferida para a conta informada no pedido.

Saque na agência

Para realizar o Saque Calamidade de forma presencial, o titular da conta deverá ter consigo alguns documentos que comprovem sua identidade:

Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, internet, gás), emitido nos últimos quatro meses (120 dias);
Documento de identidade do titular;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou digital;
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A solicitação de saque FGTS pelo trabalhador poderá ser acatada em até 90 dias da publicação da Portaria reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) no Diário Oficial da União.

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