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Conheça o seguro de vida resgatável, alternativa para fugir do imposto sobre herança

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O seguro de vida resgatável vai ganhar protagonismo no planejamento sucessório diante dos novos capítulos da reforma tributária. Conforme adiantou o Estadão nesta segunda-feira (3), uma das propostas que estava na mesa era a de regulamentar a tributação sobre os planos de previdência privada Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), que atualmente são isentos. Para evitar o risco da taxação, essa modalidade de seguro tem sido uma das principais alternativas recomendadas de alocação de capital.

Em seu relatório Síntese Mensal de março, que também trouxe dados consolidados do primeiro trimestre de 2024, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) destaca que o montante arrecadado pelo seguro de vida cresceu 19,8% em relação ao mesmo período de 2023, contabilizando R$ 60,36 bilhões. Para especialistas, entre as as vantagens deste produto estão a alavancagem patrimonial do segurado e o amparo legal de isenção tributária — seja do Imposto de Renda, conforme dispõe o artigo 6 da lei 7713/88, quanto do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), segundo o artigo 794 do Código Civil.

ITCMD: o que você precisa saber sobre o imposto de heranças e o que vai mudar com a reforma

Segundo Sandro Alves, head de Seguros, Consórcios e Previdência da Terra Investimentos, se porventura o segurado passar pelo sinistro e seus beneficiários tiverem direito à indenização, juridicamente o prêmio da apólice não será caracterizado como herança. “Essas duas leis protegem o seguro de vida, convencional ou resgatável, desses encargos. O capital vai de forma líquida para o beneficiário, sem a dedução de imposto, e essa liquidez pode ser utilizada para pagar os tributos que vão recair sobre o restante do patrimônio.”

Seguro de vida: convencional x resgatável

O funcionamento do seguro de vida convencional não é uma novidade: o segurado contrata uma apólice e faz aportes pequenos e recorrentes, enquanto o prêmio contratado somente será destinado ao titular ou a seus beneficiários na ocorrência de um sinistro. O seguro de vida resgatável, por sua vez, tem vigência que varia entre 10 e 30 anos, com uma alocação recorrente de capital maior por parte do titular, cujo montante fica ancorado a taxas prefixadas que garantem a rentabilidade.

Segundo Felipe Ibañez, head de Life Insurance, Blindagem e Sucessão Patrimonial da A7 Capital, essa modalidade de seguro de vida é relativamente jovem no Brasil, estando há pouco mais de dez anos disponível no mercado. Porém, bastante comum em países como Estados Unidos, onde a carga tributária sobre o patrimônio chega a 40%. “Justamente pensando na questão sucessória que os americanos preferem essa modalidade, pois lá o seguro de vida também não passa pelo imposto sobre a herança”, diz.

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Apesar disso, o especialista alerta que o produto pode não estar disponível para todos que tenham interesse em adquiri-lo. “Há uma análise de risco, que leva em conta o histórico de saúde e outras informações do beneficiário, o que pode impedir a contratação ou limitar o prêmio. Mas para quem pode, sempre indicamos porque ele tem um caráter alimentício personalíssimo e não entra no inventário.”

Como acontece o rendimento do seguro de vida resgatável?

Enquanto no seguro de vida convencional o valor final da apólice é conhecido desde o momento da contratação, na modalidade resgatável o montante varia de acordo com as taxas pré-fixadas que lhe são ancoradas, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por exemplo. “A seguradora pode atrelar parte dos recursos ao Tesouro Direto e garantir uma rentabilidade que será acumulada no prêmio”, diz Sandro Alves, da Terra Investimentos.

O especialista ainda explica que existem cláusulas contratuais que costumam gerar multas em casos de resgate antecipado, mas as regras mudam conforme o produto é disponibilizado pelas seguradoras, bancos e corretoras. No entanto, Alves alerta que mesmo o seguro de vida resgatável passará por uma dedução. “O lucro que foi gerado passará por uma tributação de 15% no resgate, mas é somente em cima desse valor porque houve o aporte em uma operação financeira. O restante do prêmio fica a salvo do imposto de renda e, principalmente, do ITCMD.”

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