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FGTS: aposentado por invalidez pode sacar o dinheiro?

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para oferecer proteção financeira ao trabalhador. Para isso, uma conta vinculada ao contrato de trabalho é aberta na Caixa, onde, no início de cada mês, é depositado pelos empregadores 8% do salário de cada funcionário.

Os depósitos mensais compõem o FGTS e em determinadas situações, os trabalhadores têm o direito de sacar os valores depositados em seus nomes, garantindo uma segurança financeira adicional. Uma dúvida comum sobre estas situações é: Sou aposentado por invalidez, posso sacar o FGTS?

A resposta para esta pergunta é, sim. O Saque Aposentadoria é uma das opções oferecidas aos trabalhadores brasileiros que se aposentam, permitindo a retirada do saldo acumulado do FGTS. Essa opção está disponível para todos os aposentados, incluindo aqueles que se aposentam por invalidez.

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De acordo com o site oficial do FGTS, a categoria além de possibilitar o saque integral, também permite que os aposentados que continuam trabalhando façam retiradas mensais dos depósitos realizados pelo empregador.

A solicitação do saque pode ser iniciada pelo aplicativo FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa. Confira o passo a passo de como solicitar o saque do FGTS:

1. Pelo aplicativo FGTS:

Acesse o Aplicativo FGTS;
Clique em “Meus Saques”;
Escolha a opção “Aposentadoria”;
Leia atentamente as condições necessárias para o saque e clique em “Solicitar Saque FGTS”;
Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer instituição financeira;
Envie os documentos solicitados.

Após o envio, a Caixa validará os dados e, estando tudo correto, o valor será creditado na conta bancária cadastrada.

2. Nas agências da CAIXA:

Compareça em uma agência da Caixa, com os seguintes documentos:

Documento de identificação pessoal;
CPF, número do PIS, PASEP, NIS ou NIT;
Certidão de concessão de aposentadoria expedido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal;
Ou demonstrativo de concessão de Benefício, emitido pela fundação de previdência privada de empresas conveniadas com o INSS para examinar/conceder aposentadoria;
Ou certidão fornecida pelo INSS identificando o requerente como beneficiário do amparo social ao idoso e/ou deficiente (LOAS);
Ou portaria publicada da transferência à inatividade;
Ou declaração expedida pela entidade empregadora quando se tratar de servidor público;
Ou transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar; Ou extrato Previdenciário extraído do Internet Banking Caixa.

Vale citar que existem algumas situações específicas em que o trabalhador pode sacar o valor. Dentre elas: após ser demitido sem justa causa, no término do contrato por prazo determinado, na aposentadoria convencional, quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos. Confira aqui todas as situações.

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Colaborou: Renata Duque.

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