Agronegócio

5 bancos vão participar de operação com recebíveis da Eletrobras (ELET3)

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O Ministério de Minas e Energia (MME) deu aval para uma proposta de operação de antecipação de recebíveis da Eletrobras (ELET3) detidos pela União. A proposta, selecionada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) por meio de chamamento público, foi apresentada conjuntamente por Banco do Brasil (BBAS3), Itaú BBA, Banco Bradesco BBI, BTG Pactual (BPAC11) e Banco Santander (SANB11).

Os recursos a serem antecipados correspondem a aportes na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) com os quais a Eletrobras se comprometeu na privatização da companhia. A empresa deverá realizar pagamentos anuais no intervalo de 25 anos. A previsão é que os recursos chegam a R$ 32 bilhões.

Os valores a serem antecipados serão exclusivamente utilizados para fins da modicidade tarifária dos consumidores do mercado regulado, ou seja, especialmente residenciais, rurais e pequenos comércios.

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O relatório de análise de propostas foi apresentado ao MME no último dia 5 de agosto.

Segundo o despacho publicado na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (7), há “caracterização do benefício ao consumidor” em uma proposta selecionada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O valor dessa proposta não foi informado.

A operação de securitização permite que o direito de receber os valores possam ser convertidos em títulos negociáveis no mercado. Com isso, o governo receberá antecipadamente o montante devido e outro ente assumirá esse “crédito” com a Eletrobras.

A previsão veio na medida provisória 1212/2024, ainda não aprovada pelo Congresso. O texto perde validade nesta semana. Com o prazo apertado, o ministro Alexandre Silveira chegou a mencionar, inclusiva, a possibilidade de “reedição” da MP. O substitutivo (PL nº 1956/24) teve o regime de urgência aprovado antes do recesso do Congresso, mas também foi travado – após a entrada de “jabutis” para termelétricas no texto.

A antecipação dos recebíveis será destinada aos pagamentos dos empréstimos que foram contraídos na pandemia de Covid-19 e durante o período de Escassez Hídrica de 2021. Pela MP, não poderá ter outra destinação.

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