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Qual é a vantagem tributária da previdência privada nas heranças hoje?

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A previdência privada pode estar prestes a perder o seu principal diferencial: a vantagem tributária. No início de agosto, o segundo texto da reforma tributária (PL 108/24) foi aprovado pela Câmara dos Deputados com a previsão do imposto sobre os planos privados, que passaram a ser vistos como instrumento de herança e sucessão patrimonial.

O texto constitucional estipula a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). As alíquotas devem ser estabelecidas pelos estados, mas devem ser obrigatoriamente progressivas e inferiores ao teto de 8%.

Atualmente, tanto os planos VGBL quanto PGBL são isentos de tributação. Além disso, a previdência privada não entra no inventário, o que faz a sua liquidez ser muito mais ágil do que os bens que devem ser repartidos na herança. No entanto, no entendimento dos relatores da reforma tributária, esse seria um mecanismo adotado para a sucessão patrimonial sem os devidos impostos.

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Caso o texto do projeto seja aprovado pelo Senado da maneira que está, os planos de previdência VGBL, aqueles fundos em que o Imposto de Renda (IR) incide apenas sobre os rendimentos, aplicações com prazos maiores que 5 anos ficam isentas do imposto sobre heranças. Já no PGBL, modalidade em que o IR é cobrado sobre o valor total a ser resgatado, haverá tributação independentemente do prazo do investimento.

Como será o imposto sobre herança nos planos de previdência?

Entre as novas regras que devem vigorar com a aprovação da reforma tributária — que ainda será votada no Senado para, então, ir à sanção presidencial — foi determinado que os Estados adotem alíquotas progressivas no ITCMD. Hoje, elas variam entre 2% e 8% sobre o valor dos bens e direitos, sendo que algumas legislações estaduais têm o percentual fixo para a taxa.

De acordo com os especialistas ouvidos pelo E-Investidor, existem diferentes planos de previdência que são estruturados — e alocados — como um ativo de investimento complementar. Por isso, os planos previdenciários sem uma natureza securitária, mas de aplicação financeira, foram alvo da lei complementar da reforma tributária.

Sandro Alves, head de Seguros, Consórcios e Previdência da Terra Investimentos, explica que o imposto visa atingir as pessoas que têm alocado um alto patrimônio financeiro na previdência para, na hora do resgate, não passar pela cobrança do imposto. “Muitos acabam fazendo a transmissão patrimonial por meio da previdência, que não foi criada com essa finalidade — e o governo, ao perceber isso, encontrou uma oportunidade de arrecadação”, diz ele.

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