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Resultado da Mega-Sena: sem ganhadores, prêmio vai a R$ 170 milhões; veja quanto rende na poupança

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Caixa Econômica Federal sorteou na última terça-feira (2) prêmio válido pelo concurso 2744 da Mega-Sena. Ninguém acertou os números, e o prêmio acumulou em R$ 170 milhões. As dezenas sorteadas foram: 10-25-26-33-34-38.

Ainda na ocasião, 102 apostas fizeram a quina e levaram cada uma R$ 54 mil. Outras 8.310 apostas marcaram quatro números e receberam R$ 961 cada.

Concurso 2745 da Mega-Sena

O próximo sorteio acontece nesta quinta-feira (4). Apostas podem ser feitas em casas lotéricas, no site ou pelo aplicativo Loterias Caixa até as 19h. O valor mínimo para concorrer é de R$ 5, marcando seis dezenas no bilhete. Apostadores que desejarem aumentar suas chances podem adicionar mais um número na cartela e, nesse caso, o preço sobe para R$ 35.

Segundo dados fornecidos pelo site oficial da Caixa, as chances de um apostador acertar os seis números e levar o prêmio total é de 1 para 50.063.860. Adicionando um número a mais no bilhete, as chances de fazer a sena passam para 1 em 7.151.980.

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De acordo com as regras estabelecidas, os prêmios têm prazo de validade de 90 dias, contando da data do sorteio. Após esse período, caso nenhum ganhador se apresente, o montante é repassado ao Tesouro Nacional.

Quanto rende o prêmio?

Se um apostador levar o prêmio acumulado da Mega-Sena no próximo sorteio, existem diversos produtos de renda fixa no mercado para fazer o dinheiro render. Confira abaixo quanto os R$ 170 milhões renderiam em cada uma das aplicações, por 12 meses:

Caderneta de poupança: R$ 10,4 milhões;
Tesouro Prefixado: R$ 13,5 milhões;
CDB: R$ 16,3 milhões;
LCI/LCA: R$ 19,8 milhões.

É importante destacar que os cenários acima são uma simulação. O tempo de resgate pode variar muito de acordo com o contrato de cada produto. A desvalorização da moeda, ocasionada pela inflação, não foi considerada no cálculo.

Antes de adquirir qualquer produto no mercado financeiro, é recomendado sempre o auxílio de profissionais capacitados que possam entender as necessidades de cada investidor e identificar o melhor ativo financeiro.

Como fazer um Bolão da Caixa da Mega-Sena?

O Bolão é uma maneira que os apostadores têm de realizar apostas em grupo. Para participar de uma aposta coletiva, basta preencher o campo no bilhete da loteria (ou solicitar ao a​​tendente da lotérica).

Também é possível adquirir cotas de Bolões organizados pelas unidades lotéricas, pagando uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Nos sorteios da Mega-Sena, o preço mínimo dos Bolões são R$ 15. Além disso, cada cota não pode ser inferior a R$ 6. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

É permitida a realização de no máximo 10 apostas por Bolão. E quando houver Bolões com mais de uma aposta, todas devem conter a mesma quantidade de n​úmeros, segundo as regras da Caixa.

Qual foi o maior prêmio da loteria?

Até hoje, o prêmio mais alto da Mega-Sena (sem contar a Mega da Virada e outros sorteios especiais) foi registrado em outubro de 2022, quando mais de R$ 317 milhões foram sorteados para duas apostas vencedoras. Confira abaixo as cinco maiores premiações da loteria:

Maiores prêmios da Mega-Sena

Data
Concurso
Prêmio (em milhões)

01/10/2022
2525
R$ 317,8

11/5/2019
2150
R$ 289,4

27/2/2020
2237
R$ 211,6

05/3/2024
2696
R$ 206,4

25/11/2015
1764
R$ 205,3

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Agronegócio

Investimento em renda fixa: entenda o significado de LCI

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O mercado financeiro possui muitas siglas e termos específicos que podem confundir os investidores, principalmente os iniciantes do setor. Seja pelos nomes dos títulos e investimentos, suas funcionalidades e até mesmo operações do mercado, é importante ter uma boa base de educação financeira para definir qual aplicação se encaixa melhor nos seus objetivos.

No segmento de renda fixa, por exemplo, as letras de crédito (LCs) são investimentos comumente citados por sua previsibilidade em retornos ou por estarem isentas da cobrança de Imposto de Renda (IR) e taxas administrativas. Existem dois tipos no mercado: as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

Emitidos por instituições financeiras, elas são semelhantes ao Certificado de Depósito Bancário (CDB) e têm o objetivo de financiar o setor imobiliário e o agrícola, respectivamente. A compra de um LCI, por exemplo, funciona como uma espécie de empréstimo em que o investidor compra a “dívida” de uma instituição e, depois de determinado tempo, recebe o valor de volta acrescido dos juros.

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O investidor garante que terá o dinheiro de volta porque o lastro desse investimento – ou seja, o ativo que dá confiabilidade de retorno – é feito com base no financiamento de imóveis que estão sob alienação fiduciária ou com hipoteca feita pela instituição emissora da letra de crédito.

Além disso, as aplicações podem ser prefixadas ou pós-fixadas. No LCI prefixado, o interessado sabe o valor que vai receber no momento em que contrata o título. Já na segunda opção, parte do rendimento está atrelado a até três possíveis indicadores econômicos:  o Certificado de Depósito Interbancário (CDI), Índice de Preços do Consumidor (IPCA) ou a taxa Selic.

Para investir, basta criar uma conta em uma instituição financeira que tenha essa opção, pesquisar qual dos indicadores mais se ajusta aos seus objetivos, aplicar o valor desejado e aguardar até o prazo de vencimento para receber os retornos.

Em relação à diferença da LCI para a LCA, o funcionamento é o mesmo, mas a segunda foi criada para financiar o agronegócio.

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Investimento em LCI conta com o Fundo Garantidor de Crédito?

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O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) busca preservar o patrimônio do investidor caso a instituição financeira na qual o dinheiro está guardado ou aplicado sofra alguma forma de intervenção, liquidação ou falência. Assim, ele funciona como um “seguro” das aplicações. No entanto, o investidor deve estar atento, pois o fundo cobre apenas alguns tipos de  investimentos e depósitos, além de possuir valor limite caso do LCI.

O FGC é uma instituição privada, criada em 1995, sem fins lucrativos e feita para proteger investidores e prevenir o risco de uma crise bancária. O fundo também presta auxílio para as próprias instituições financeiras. Entenda mais sobre o ele nesta matéria.

No caso da Letra de Crédito Imobiliário (LCI), um título de renda fixa, o fundo cobre os investimentos realizados até um valor máximo de R$ 250 mil.

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Caso uma pessoa física tenha dinheiro a receber do FGC, ela deve utilizar o Aplicativo FGC, realizando o cadastro na plataforma. Não há a necessidade de o credor comparecer a uma agência bancária. O pagamento será realizado diretamente em conta corrente ou conta de poupança de sua titularidade.

Já no caso das pessoas jurídicas, o responsável deverá solicitar a garantia preenchendo o formulário presente no site oficial do FGC. Em seguida, o e-mail cadastrado recebe informações sobre os procedimentos que deverão ser realizados. O pagamento será realizado por meio de uma transferência exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa, ou seja, que esteja vinculada ao CNPJ.

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O LCA tem garantia do Fundo Garantidor de Crédito?

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Nos casos em que uma instituição financeira sofre alguma forma de intervenção, liquidação ou falência, o dinheiro de seus clientes pode não estar completamente prejudicado. Em alguns casos, como nos investimentos em LCA, existe uma espécie de “seguro” que pode retornar até 100% do montante aplicado na instituição incapaz de abonar esses valores.

Essa é a função do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que busca preservar o patrimônio do investidor. Vale ressaltar, no entanto, que o fundo cobre apenas alguns tipos de  investimentos e depósitos, além de possuir valor limite. Entenda mais sobre ele nesta matéria.

Veja mais: Será que você tem valores a receber do FGC? Veja como descobrir

A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) possui garantia dos investimentos realizados até um valor máximo de R$ 250 mil. A Letra de Crédito Imobiliária (LCI) também é assegurada pelo FGC no mesmo valor.

Para receber, as pessoas físicas devem utilizar o Aplicativo FGC, cadastrar as informações necessárias e o pagamento será realizado diretamente em conta corrente ou conta de poupança de sua titularidade. Já no caso das pessoas jurídicas, o responsável deverá preencher o formulário presente no site oficial do FGC e o pagamento será realizado por meio de uma transferência exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa, ou seja, que esteja vinculada ao CNPJ.

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