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Agronegócio

Brasil abre dois novos mercados para produtos do agronegócio

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O governo brasileiro anunciou a abertura de dois novos mercados internacionais. Em comunicado conjunto, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) confirmaram a autorização para exportação de bovinos e bubalinos para reprodução no Gabão e de vísceras comestíveis no Chile.

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Com a abertura do mercado gabonês, o agronegócio brasileiro alcança sua 75ª abertura de mercado em 2024, totalizando 153 novos mercados em 53 países desde o início de 2023.

Em 2023, o Gabão importou mais de US$ 46 milhões em produtos do agronegócio brasileiro, sendo o setor de carnes responsável por 85% desse valor.

Exportação para o Chile

Simultaneamente, o Chile autorizou a importação de vísceras comestíveis de aves, ruminantes e suínos, somando-se a outras autorizações recentes como mamão fresco e material genético avícola.

Nos primeiros cinco meses de 2024, as exportações agrícolas do Brasil para o Chile totalizaram US$ 733 milhões, com o setor de carnes representando 51% desse valor.

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Agronegócio

Investimento em renda fixa: entenda o significado de LCI

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O mercado financeiro possui muitas siglas e termos específicos que podem confundir os investidores, principalmente os iniciantes do setor. Seja pelos nomes dos títulos e investimentos, suas funcionalidades e até mesmo operações do mercado, é importante ter uma boa base de educação financeira para definir qual aplicação se encaixa melhor nos seus objetivos.

No segmento de renda fixa, por exemplo, as letras de crédito (LCs) são investimentos comumente citados por sua previsibilidade em retornos ou por estarem isentas da cobrança de Imposto de Renda (IR) e taxas administrativas. Existem dois tipos no mercado: as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

Emitidos por instituições financeiras, elas são semelhantes ao Certificado de Depósito Bancário (CDB) e têm o objetivo de financiar o setor imobiliário e o agrícola, respectivamente. A compra de um LCI, por exemplo, funciona como uma espécie de empréstimo em que o investidor compra a “dívida” de uma instituição e, depois de determinado tempo, recebe o valor de volta acrescido dos juros.

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O investidor garante que terá o dinheiro de volta porque o lastro desse investimento – ou seja, o ativo que dá confiabilidade de retorno – é feito com base no financiamento de imóveis que estão sob alienação fiduciária ou com hipoteca feita pela instituição emissora da letra de crédito.

Além disso, as aplicações podem ser prefixadas ou pós-fixadas. No LCI prefixado, o interessado sabe o valor que vai receber no momento em que contrata o título. Já na segunda opção, parte do rendimento está atrelado a até três possíveis indicadores econômicos:  o Certificado de Depósito Interbancário (CDI), Índice de Preços do Consumidor (IPCA) ou a taxa Selic.

Para investir, basta criar uma conta em uma instituição financeira que tenha essa opção, pesquisar qual dos indicadores mais se ajusta aos seus objetivos, aplicar o valor desejado e aguardar até o prazo de vencimento para receber os retornos.

Em relação à diferença da LCI para a LCA, o funcionamento é o mesmo, mas a segunda foi criada para financiar o agronegócio.

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Agronegócio

Investimento em LCI conta com o Fundo Garantidor de Crédito?

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O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) busca preservar o patrimônio do investidor caso a instituição financeira na qual o dinheiro está guardado ou aplicado sofra alguma forma de intervenção, liquidação ou falência. Assim, ele funciona como um “seguro” das aplicações. No entanto, o investidor deve estar atento, pois o fundo cobre apenas alguns tipos de  investimentos e depósitos, além de possuir valor limite caso do LCI.

O FGC é uma instituição privada, criada em 1995, sem fins lucrativos e feita para proteger investidores e prevenir o risco de uma crise bancária. O fundo também presta auxílio para as próprias instituições financeiras. Entenda mais sobre o ele nesta matéria.

No caso da Letra de Crédito Imobiliário (LCI), um título de renda fixa, o fundo cobre os investimentos realizados até um valor máximo de R$ 250 mil.

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Caso uma pessoa física tenha dinheiro a receber do FGC, ela deve utilizar o Aplicativo FGC, realizando o cadastro na plataforma. Não há a necessidade de o credor comparecer a uma agência bancária. O pagamento será realizado diretamente em conta corrente ou conta de poupança de sua titularidade.

Já no caso das pessoas jurídicas, o responsável deverá solicitar a garantia preenchendo o formulário presente no site oficial do FGC. Em seguida, o e-mail cadastrado recebe informações sobre os procedimentos que deverão ser realizados. O pagamento será realizado por meio de uma transferência exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa, ou seja, que esteja vinculada ao CNPJ.

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Agronegócio

O LCA tem garantia do Fundo Garantidor de Crédito?

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Nos casos em que uma instituição financeira sofre alguma forma de intervenção, liquidação ou falência, o dinheiro de seus clientes pode não estar completamente prejudicado. Em alguns casos, como nos investimentos em LCA, existe uma espécie de “seguro” que pode retornar até 100% do montante aplicado na instituição incapaz de abonar esses valores.

Essa é a função do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que busca preservar o patrimônio do investidor. Vale ressaltar, no entanto, que o fundo cobre apenas alguns tipos de  investimentos e depósitos, além de possuir valor limite. Entenda mais sobre ele nesta matéria.

Veja mais: Será que você tem valores a receber do FGC? Veja como descobrir

A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) possui garantia dos investimentos realizados até um valor máximo de R$ 250 mil. A Letra de Crédito Imobiliária (LCI) também é assegurada pelo FGC no mesmo valor.

Para receber, as pessoas físicas devem utilizar o Aplicativo FGC, cadastrar as informações necessárias e o pagamento será realizado diretamente em conta corrente ou conta de poupança de sua titularidade. Já no caso das pessoas jurídicas, o responsável deverá preencher o formulário presente no site oficial do FGC e o pagamento será realizado por meio de uma transferência exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa, ou seja, que esteja vinculada ao CNPJ.

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